Artigo Joana Costa Feliciano

A Lei da Alienação Parental, sancionada em 2010, veio com o intuito de proteger e resguardar os direitos das crianças, as quais são vítimas de uma certa interferência em sua formação psicológica, ou seja, atos que geralmente são conduzidos por genitores, responsáveis ou até mesmo por pessoas próximas que possuem relação afetiva com a criança, que se caracterizam por injuriar a imagem de um dos genitores, objetivando o afastamento do genitor alienado, seja de forma física ou/e psicológica.

No entanto, após a promulgação da Lei da Alienação Parental, foram levados inúmeros casos aos tribunais, os quais foi possível verificar, através de relatos/depoimentos, que a referida Lei é utilizada de forma inadequada por genitores que pretendem ameaçar as mães de perder a guarda de seus filhos (as).

Muitas das vezes, os genitores que utilizam da Lei de forma inadequada já possuem um histórico com violência doméstica, até mesmo foram denunciados por suas vítimas e consequentemente, com a prática da falsa alegação de se posicionar como o genitor alienado, fazem com que a violência doméstica perpetue na forma psicológica.

Há quem diga que no ordenamento jurídico existe neutralidade nos dispositivos, entretanto, é cediço que há uma imensa desigualdade de gênero em diversos âmbitos, bem como se trata de uma sociedade machista, logo, a neutralidade do ordenamento jurídico consequentemente reforça essa desigualdade e faz com que as mulheres permaneçam como o grupo mais fragilizado e vulnerável frente aos homens.

Assim, é possível concluir que há sim casos em que os homens, na maioria das vezes em processos de divórcio, utilizam da Lei nº 12.318/2010, a qual dispõe sobre a Alienação Parental, para ameaçar as mulheres de perder a guarda de seus filhos (as), mexendo assim com o psicológico e sentimental das mesmas. Além disso, muitas das vezes em que os genitores partem para a violência psicológica nestes processos, estes já possuíam um histórico com violência física, assim, fazem com que esta perpetue e consequentemente fazem com que as mães e os filhos fiquem em total desproteção.

Joana Costa Feliciano, graduanda em Direito, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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