15 de Março de 2012
Nesta quinta-feira, dia 15 de março comemora-se o Dia Mundial do Consumidor. O Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor em março de 1991. A Lei 8078/90 é uma lei de ordem pública que estabelecem direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.
O Portal Içara News querendo esclarecer melhor o consumidor, fez uma entrevista com o Advogado do PROCON de Içara, Giovani Martins da Silva.
Içara News: Que tipo de garantias a lei garante ao consumidor?
Giovani: Garante uma maior autonomia na compra do produto. Essa Lei protege o consumidor, para que ele não saia prejudicado na compra de algum produto irregular.
Içara News: Quais são os tipos de reclamações?
Giovani: Cada caso é um caso. Tem que ser analisado para ver os direitos e deveres de cada um. Tem situações de falta de energia elétrica, na falta de água, na cobrança indevida da empresa no boleto da compra. Existindo a Lei, a empresa tem obrigações de manter o consumidor informado. O código de defesa protege o consumidor e foi uma Lei que pegou e muito. A procura está ficando cada vez maior. Os consumidores estão sabendo procurar seus direitos.
Içara News: Qual é a diferença entre vício e defeito?
Giovani: O vício aparece na fabricação, que não é possível ver a olho nu. E o defeito é depois do produto já ter funcionado.
Içara News: Qual é o prazo para o consumidor reclamar seus direitos?
Giovani: No artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor explica que se o produto é durável, exemplo, uma bicicleta, tem o prazo de 90 dias. Se o produto não é durável, exemplo, um alimento, te o prazo de 30 dias. Tem que analisar o contrato do produto. Se estiver no contrato 12 meses de garantia contratual, o consumidor após esses 12 meses ainda tem 90 dias para reclamar. Mas existem situações e situações. Existem contratos que os 90 dias de prazo já estão incluso nos 12 meses de garantia.
Içara News: Quais são os deveres do consumidor?
Giovani: O dever do consumidor é comprar e pagar. E em relação à serviços é seguir o manual, seguir orientação do fabricante. Quando o produto apontar algum defeito, entrar primeiro em contato cm a fábrica ou o estabelecimento da compra para depois entrar em contato com o PROCON. O consumidor tem o dever de buscar os seus direitos.
Giovani comenta ainda, que no município de Içara, foi implantadoem setembro do ano passado um sistema de fiscalização. De lá pra cá, 90 empresas já foram autuadas. “Desde falta de informação, produto com validade vencida até inclusão indevida no SPC.
As maiores reclamações, segundo Giovani, são os produtos que ficam mais de 30 dias na assistência técnica, telefonia e problemas bancários e produtos sem garantia.
De acordo com Giovani, o PROCON de Içara é o único da AMREC, que usa o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SINDEC). “Esse programa é um softwer do Ministério da Justiça, que vai ficar interligado nos outros PROCONS pelo Brasil inteiro. Em Santa Catarina, apenas 23 cidades utilizam desse sistema”, explana Giovani.
Segundo Giovani, é melhor comparecer na sede do PROCON de Içara para fazer a reclamação. “Se vierem pessoalmente explicar qual é o problema, nós vamos poder dar uma assistência melhor e analisar o caso”, comenta o advogado.
Fonte: Renata Valentim – Içara News