Jessica Rodrigues Duarte –
Está tramitando Proposta de Emenda à Constituição – PEC 287/2016 – de autoria do governo Michel Temer, que propõe uma reforma na previdência. Defende-se ser a maior proposta de reforma do sistema de seguridade social desde a Constituição de 1988, que busca alterar oito artigos. A reforma da Previdência será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se for aprovada a admissibilidade, será criada comissão especial para analisar a matéria.
A proposta busca alterar as regras em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição para se aposentar, à acumulação de aposentadoria e pensão, à forma de calcular tais benefícios, dentre outros pontos.
A reforma afeta servidores púbicos, trabalhadores de iniciativa privada, bem como trabalhadores rurais, professore e policiais civis, que hoje contam com aposentadorias especiais. As novas regras também não afetam os atuais aposentados e pensionistas. Para as pessoas que já estão contribuindo haverá regras de transição.
Atualmente, se aplica para a aposentadoria do setor público a idade mínima de 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher, enquanto que no setor privado não se aplica idade mínima e sim o Fator Previdenciário ou a formula 85/95. A PEC 287/16 busca alterações no sentido de, a idade, para efeito de aposentadoria fixa 65 anos para o homens e mulheres setor público e privado, contribuição mínima de 25 anos para o setor público e privado, serviço público 10 anos e cargo público 05 anos.
Além disso, a PEC unifica os critérios para concessão de benefícios entre homens e mulheres e entre trabalhadores urbanos e rurais. Haverá, portanto, a equiparação dos critérios de idade e tempo de contribuição. Isto significa dizer que a mulher, o professor e o trabalhador rural perderão os dois requisitos que atualmente os diferenciam para efeito de aposentadoria: idade e tempo de contribuição.
Em relação à cumulação de aposentadoria e pensão, a PEC proíbe a acumulação de pensão por morte com aposentadoria por qualquer beneficiário ou de duas pensões por morte, pelo beneficiário cônjuge ou companheiro, oriundas de qualquer regime previdenciário, devendo o beneficiário escolher entre um ou outro, permitido a opção pelo provento de maior valor.
Acompanhe o trâmite da PEC: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2119881
Jessica Rodrigues Duarte
Graduanda em Direito, estagiária do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.