João Rafael Albuquerque Bacelar –
A possibilidade do Juiz determinar a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes
O novo código de processo Civil, que entrará em vigor agora, no ano de 2016, trás diversas mudanças procedimentais que podem beneficiar a sociedade em litígios judiciais.
Uma excelente inovação é a inclusão do executado aos órgãos de proteção ao crédito e cadastro de inadimplentes. Tal inserção poderá ser feita por qualquer titulo judicial, inclusive de alimentos.
Tal disposição é trazida pelo novo CPC, no artigo 782, parágrafos 3º e 4º conforme se verifica:
Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
- 3oA requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
- 4oA inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
Importante destacar, que com a inclusão da execução nos cadastros de inadimplentes, o executado em algum momento que for utilizar seu nome para alguma atividade consumerista acabará tomando conhecimento da dívida – caso não tenha – podendo assim indiciar um bem a penhora, e/ou até pagar o débito.
Não será muito útil apenas para as situações em que a execução seja provinda de título extrajudicial, qual já gerou a inserção do executado nos órgãos de inadimplentes.
De qualquer forma, surge aí, em nosso ordenamento, mais uma possibilidade que irá auxiliar na forma do andamento da execução, além de possibilitar que diversos exequentes possam ter ao menos, maior possibilidade de recebimento dos seus créditos devidos, por sentença.
João Rafael Albuquerque Bacelar
Graduando em Direito, Colaborador do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados