Raquel May Pelegrim | 30 de Agosto de 2012
A Portaria N.º 1.510, de 21/08/2009, trata sobre o registro eletrônico de ponto e a utilização do SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, conforme prescreve o artigo 74, parágrafo 2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
No artigo 74, parágrafo 2º da CLT consta:
O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.
§ 2º – Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso
A portaria acima mencionada entrou em vigor em 02 de abril de 2012, pelo prazo alterado pela portaria 2.686 de 27/12/2011, para empresas que exploram atividades industriais, comerciais, de serviços, dentre outras prestadoras de serviços. O cumprimento da obrigatoriedade necessita de um equipamento que seja registrado no MTE, sendo que em caso de fiscalização por parte do agente fiscal do trabalho, ele averiguará se o mecanismo é realmente homologado, sob pena de adoção das medidas aplicáveis à espécie. As empresas de prestação de serviço de guarda de veículos, do tipo Estacionamento Rotativo, estão enquadradas na portaria que obriga a utilização do ponto eletrônico.
O controle de ponto é uma ferramenta essencial tanto para os empregados quanto para os empregadores, pois demonstra claramente a prestação de serviço realizada pelo empregado, facilitando o registro e respectiva contabilização do trabalho para todos os fins legais, contábeis, previdenciários, trabalhistas e fiscais, além, logicamente dos comerciais. E a evolução do controle de ponto mecânico para o eletrônico está acompanhando uma tendência natural da evolução tecnológica, que passa a ser mais uma ferramenta que restringe qualquer equívoco ou fraude por qualquer parte, visando sempre trazer o equilíbrio da relação de emprego. Além de tudo, inclusive, facilita o controle para análises de desempenho de pessoas, aumentando a produtividade e o resultado financeiro das empresas.