Artigo Jéssica Rodrigues Duarte –

O ato de contratar e estabelecer obrigações recíprocas existe desde o início da vida em sociedade. De lá pra cá, muitos tipos de contratos já são conhecidos pelas pessoas, o que acaba por leva-las a utilizar de modelos prontos, hoje em dia facilmente encontrados na internet.

Contudo, por mais simples que a negociação possa parecer, na maioria dos casos existirá uma particularidade, um detalhe que diferenciará o ajuste de outros já feitos. Sendo assim, um contrato feito de forma genérica não é capaz de se enquadrar com o caso concreto, pois deve ser elaborado levando em conta todo o contexto do negócio, serviço ou produto bem como das partes envolvidas.

Outro ponto importante é a classificação correta dos contratos, o ordenamento jurídico brasileiro conta com diversos tipos de contratos, cada um com sua individualidade. Por isso, é importante estudar, caso a caso, a possibilidade de utilizar determinados instrumentos jurídicos que a lei nos disponibiliza e que, com um bom profissional a frente de tudo, serão escolhidos da forma correta.

Um contrato encontrado na internet, podem utilizar expressões ambíguas e até mesmo desconhecidas pelas partes que não possuem formação jurídica, o que pode vir a prejudica-las futuramente, já que você pode estar concordando com algo que não compreendeu ou que acreditava significar outra coisa.

O assessoramento jurídico evitará que brechas e duplas interpretações (ambiguidades) dominem o contrato. Por certo que, nem mesmo a melhor redação dada a um contrato pode garantir totalmente que não haverá qualquer discussão relacionada às obrigações ali previstas, muito menos afastar os riscos de um litígio, porém sem dúvidas diminuirá esse risco, já que as partes terão a segurança de que certamente a solução será muito mais célere que um contrato mal redigido e genérico, o qual, por sua vez, pode ser até declarado nulo.

Jessica Rodrigues Duarte, advogada OAB/SC 55.529, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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