Kaline Michels Boteon –
A ilegalidade na cobrança de contribuições profissionais
Os conselhos de categoria de todo o Brasil deverão adequar o valor das anuidades cobradas do quadro de profissionais registrados
Os profissionais liberais, tais como dentistas, médicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, professores de educação física, dentre outros, e que estão inscritos em conselhos são obrigados a pagar anuidade.
Entretanto, essas contribuições parafiscais vêm sendo aumentadas durante anos por meio de resolução, o que as torna ilegais. É o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 704.292, ao firmar a tese de que as autarquias não podem fixar contribuições acima da previsão legal que as instituiu.
A decisão tomada nesta quarta-feira, dia 19, atinge todos os processos em tramitação em instâncias inferiores em casos idênticos, pois foi atribuída repercussão geral.
Os ministros julgaram como inconstitucional a lei que delega aos conselhos de fiscalização a autorização para fixar ou mesmo aumentar o valor das contribuições sem parâmetro legal, por ofensa ao art. 151 do texto constitucional.
Importante esclarecer que as anuidades devidas por pessoas físicas ou jurídicas são submetidas ao regime jurídico dos tributos, tendo, em conseqüência de sua natureza, que atender aos princípios da anterioridade e legalidade previstos na Constituição Federal.
Em sendo de competência exclusiva da União, a fixação dos valores livremente por meio de resolução e sem um teto estabelecido resulta numa situação de insegurança jurídica ao profissional, que, na condição de contribuinte, torna-se refém da arbitrariedade do órgão fiscalizador.
Aos conselhos é permitida a atualização dos valores fixados somente em percentual correspondente aos índices legalmente previstos, pois não cabe aos conselhos de profissões regulamentadas a majoração monetária do tributo em patamares superiores.
Desta forma, os profissionais inscritos nos conselhos poderão discutir na justiça a redução do valor das anuidades e a devolução dos pagamentos feitos a maior nos 05 últimos anos.
Kaline Michels Boteon – OAB/SC 33.563
Advogada do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.