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A dívida “caduca” em cinco anos?
João Rafael Bacelar | 28 de julho de 2015
Rotineiramente verificamos devedores que nos perguntam: “já passou cinco anos, não tenho mais que pagar. Tenho?”. Pois bem, para responder esta pergunta é necessário, primeiramente, entendermos o que é prescrição e o que é decadência.
Decadência nada mais é do que a extinção do direito, e Prescrição é a extinção do direito de poder se pleitear algo – é a extinção do direito de ação. É comum ouvirmos de parentes, amigos e cliente que estes não tem mais o dever de pagar, pois a dívida já caducou.
O que muitos não entendem é que a dívida não caduca, e sim o direito de se cobrar ela via ação judicial. Um devedor que vendeu algo para um cliente, e após cinco anos do vencimento não conseguiu receber o pagamento perde o direito de entrar com ação judicial de cobrança, bem como o direito de inscrever o devedor em órgão de proteção ao crédito.
Mesmo depois de passados cinco anos a dívida ainda existe.
A dívida não some em cinco anos, a dívida prescreveu. Sendo assim, o devedor de boa fé, sempre pode optar – mesmo que prescrita – em negociar seu débito com seu credor.
Posto isto, toda pessoa que acha que por ter passados cinco anos do vencimento do débito não tem mais o direito de pagar se engana, uma vez que a dívida vai continuar a existir, e o não pagamento feito pelo devedor vai ser pago por alguém, na maioria dos casos pelo credor.
Portanto, busque sempre a mediação de acordos extrajudiciais, estes são mais ágeis, baratos e simples e vão sempre conciliar a vontade das duas partes para dar fim naquela dor de cabeça.