Artigo Gabriel Vieira Dacoregio –
Desde que o ser humano criou um sistema para registrar seus acontecimentos, as chamadas pinturas rupestres, temos o conhecimento que existiam certos tipos de normas de conduta sociais ou de Direito que, naqueles tempos, se baseava em um líder que dominava um grupo de pessoas, uma tribo. Junto com este direito incipiente, tínhamos, também, tecnologias em desenvolvimento, a qual, hoje, de acordo com a definição do dicionário Google, é o “estudo sistemático sobre técnicas, processos, métodos, meios e instrumentos de um ou mais ofícios ou domínios da atividade humana”. Técnicas estas que, assim como o Direito, vieram para auxiliar na vida em comunidade.
Com o passar de muitos anos de desenvolvimento tecnológico e jurídico, surgiram os computadores e a internet, causando uma enorme agilidade na troca de informações e na vida das pessoas e, em consequência, no mundo jurídico, que precisou e precisa, por este motivo, se atualizar quase que “na velocidade da luz”.
As relações sociais e comerciais nos meios digitais passaram a fazer parte do dia a dia das pessoas de tal forma que é impensável viver sem um acesso à internet. Estas novas tecnologias também trouxeram problemas que antes não possuíamos. Pessoas falavam mal de outras ou de empresas entre seus círculos de amizade já, atualmente, basta um clique para milhares de pessoas saberem que fulano de tal traiu ciclana ou que as lojas “x” têm um péssimo pós-venda.
O uso da tecnologia pela população, acarretou também no surgimento de um novo campo de estudo, o direito digital. Essa área pode ser entendida, de acordo com o site Wikipedia, como “o resultado da relação entre a ciência do Direito e a Ciência da Computação sempre empregando novas tecnologias. Trata-se do conjunto de normas, aplicações, conhecimentos e relações jurídicas, oriundas do universo digital.”.
O direito digital está presente para que as relações ocorridas nas chamadas “redes” possam ser regradas e reguladas, não sendo, portanto, uma “terra sem lei”. De acordo com a doutrinadora Patricia Peck Pinheiro, o Direito Digital “consiste na evolução do próprio Direito, abrangendo todos os princípios fundamentais e institutos que estão vigentes e são aplicados até hoje, assim como introduzindo novos institutos e elementos para o pensamento jurídico, em todas as suas áreas”.
Esta nova matéria do direito é pouquíssimo estudada, pelo fato de surgir a pouco tempo e ainda ser, de certa forma, embrionária. Contudo, ela será de grande ajuda no futuro, uma vez que a tecnologia está evoluindo na mesma proporção que o interesse de nossa sociedade em ingressar nos meios digitais.
É a finalidade do Direito Digital, portanto, estar presente na regulação de todas as relações promovidas no âmbito digital, englobando vários campos do Direito, como por exemplo o Direito civil. Atuando este, em situações como, na mediação de certos conflitos que podem vir a ocorrer nas redes sociais, como exemplo os danos morais sofridos por um indivíduo ao ver uma publicação o ofendendo, ou até mesmo na questão dos direitos autorais, observando-se cópias de produtos e sites, online.
Este campo do direito, deverá estar em contínuo aprimoramento, para que possa atender cada vez melhor a sociedade e suas relações, assim a população conseguirá conviver em harmonia não só no mundo físico, mas também no mundo digital.
Gabriel Vieira Dacoregio
Graduando em Direito, estagiário do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.